sexta-feira, 22 de março de 2013

CCe - CARTA CORREÇÃO ELETRÔNICA


CCe - CARTA CORREÇÃO ELETRÔNICA:

De acordo com SINIEF nº 10/2011, a partir de 01/07/2012 não serão permitidas a emissão de Carta-Correção (via papel):

II - o § 7º na cláusula décima quarta-A:
    "A partir de 1º de julho de 2012 não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e.”.

A Carta Correção Eletrônica – Cce, poderá ser emitida apenas de acordo com Art. 96 – Inciso XI, observando:

c) é vedada a comunicação por carta para:
c.1) corrigir valores ou quantidades;
c.2) substituir ou suprimir a identificação das pessoas consignadas no documento fiscal, da mercadoria ou do serviço e da data de saída da mercadoria;

** A emissão da Cce, é através do Emissor de NFe:

- Selecionar a NFe á ser alterada
- No rodapé temos uma aba (Carta Correção)
- Fazer as alterações necessárias e gravar
- Enviar ao Fisco para autorização e imprimir
- Enviar uma Cópia desta autorização ao seu cliente/destinatário e outra para Contabilidade

FONTE:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2011/aj_010_11.htm

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