De acordo com Legislação vigente em MG, todas as empresas “Comércio
Varejista” que no ano calendário anterior tiveram seu Faturamento acima de R$ 120 mil, estão
obrigadas ao Uso do ECF – Emissor Cupom Fiscal:
( 1261 ) CAPÍTULO II
Seção
I - Da Obrigatoriedade de Emissão de Documento Fiscal POR ECF
Art. 4 º - É OBRIGATÓRIA a Emissão de Documento fiscal POR ECF:
I - na Operação de
venda, à vista ou prazo, de Mercadoria ou Bem promovida estabelecimento que exercer
uma atividade de Comércio
Varejista, restaurante, inclusive, Bar e Similares;
Da Dispensa da Obrigatoriedade de Uso de ECF
Art. 6 º -
Fica dispensado da obrigatoriedade de uso do ECF:
I - O Contribuinte
estiver enquadrado como Microempresa com a Receita bruta anual
inferior ou Igual a R$ 120.000,00 (Cento e Vinte
mil reais).
O objetivo da lei é que toda
empresa varejista somente emita documento fiscal por meio de equipamento ECF.
A partir da data de início da
obrigatoriedade de uso
do equipamento, não será
admitida a emissão de nota fiscal por outro meio, exceto nos casos expressamente
ressalvados pela legislação:
"Art. 530-A § 1º -
Conv.ECF 01/98 ... e Art. 19 (CAT.55/98)
Na impossibilidade de uso de ECF,
por falta de energia elétrica ou em decorrência de outro motivo que
impeça utilização simultânea de todos os equipamentos, os
documentos fiscais serão emitidos por outro meio, inclusive o manual, e deverão ser registrados no
ECF, tão logo normalizada a situação, pelo valor total dos
documentos emitidos no período, respeitada a situação tributária de cada
operação ou
prestação, registrando pelo usuário do equipamento, no livro Registro de
Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), modelo
6."- Portaria CAT-55/98
** Caso seja solicitado Nota Fiscal “Modelo 1”, deverá ser
emitida conf. Segue:
- CFOP: 5.929
- NATUREZA: Lançamento efetuado e registrado de Cupom Fiscal - ECF
- DADOS ADC: “O imposto foi tributado através do Cupom
Fiscal nº_________ de ___/___/____.”
** Art.6º - Não se aplica á Restaurantes, Bares e Similares de acordo
com Cenofisco**
FONTE:
Claudia, boa tarde querida , tdo bem ?
ResponderExcluirEu mexo com a contabilidade de postos de gasolina e gostaria que tentasse me ajudar...
Gostaria de confirmar quais os arquivos referente a ECF são obrigatórios que sejam sempre enviados para a contabilidade e para o fisco.
Meu email para resposta: katymy22@hotmail.com
Obrigada desde já.