sexta-feira, 22 de março de 2013

E.C.F - EMISSOR DE CUPOM FISCAL

E.C.F - EMISSOR DE CUPOM FISCAL


De acordo com Legislação vigente em MG, todas as empresas “Comércio Varejista” que no ano calendário anterior tiveram seu Faturamento acima de R$ 120 mil, estão obrigadas ao Uso do ECF – Emissor Cupom Fiscal:

Seção I - Da Obrigatoriedade de Emissão de Documento Fiscal POR ECF
Art. 4 º -  É OBRIGATÓRIA a Emissão de Documento fiscal POR ECF:
             I - na Operação de venda, à vista ou prazo, de Mercadoria ou Bem promovida estabelecimento que exercer uma atividade de Comércio Varejista, restaurante, inclusive, Bar e Similares;

Da Dispensa da Obrigatoriedade de Uso de ECF
Art. 6 º - Fica dispensado da obrigatoriedade de uso do ECF:
               I - O Contribuinte estiver enquadrado como Microempresa com a Receita bruta anual inferior ou Igual a R$ 120.000,00  (Cento e Vinte mil reais).


O objetivo da lei é que toda empresa varejista somente emita documento fiscal por meio de equipamento ECF.

A partir da data de início da obrigatoriedade de uso do equipamento, não será admitida a emissão de nota fiscal por outro meioexceto nos casos expressamente ressalvados pela legislação:

"Art. 530-A § 1º - Conv.ECF 01/98 ... e Art. 19 (CAT.55/98)

Na impossibilidade de uso de ECF, por falta de energia elétrica ou em decorrência de outro motivo que impeça utilização simultânea de todos os equipamentos, os documentos fiscais serão emitidos por outro meio, inclusive o manual, e deverão ser registrados no ECF, tão logo normalizada a situação, pelo valor total dos documentos emitidos no período, respeitada a situação tributária de cada operação ou prestação, registrando pelo usuário do equipamento, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), modelo 6."- Portaria CAT-55/98

** Caso seja solicitado Nota Fiscal “Modelo 1”, deverá ser emitida conf. Segue:

  - CFOP: 5.929
  - NATUREZA: Lançamento efetuado e registrado de Cupom Fiscal - ECF
  - DADOS ADC: “O imposto foi tributado através do Cupom Fiscal nº_________ de ___/___/____.”

** Art.6º - Não se aplica á Restaurantes, Bares e Similares de acordo com Cenofisco**

FONTE:

Um comentário:

  1. Claudia, boa tarde querida , tdo bem ?
    Eu mexo com a contabilidade de postos de gasolina e gostaria que tentasse me ajudar...
    Gostaria de confirmar quais os arquivos referente a ECF são obrigatórios que sejam sempre enviados para a contabilidade e para o fisco.
    Meu email para resposta: katymy22@hotmail.com
    Obrigada desde já.

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