sexta-feira, 22 de março de 2013

LEI 12741/2012 - CARGA TRIBUTÁRIA (IBPT)


Lei 12.741 de 2012

Carga Tributária Deverá ser Informada na Nota Fiscal

A lei que estabelece as punições entrou em vigor na segunda-feira dia 10/6/2013, mas o governo decidiu ampliar o prazo do início das sanções para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras. Na prática, a medida vai adiar a entrada em vigor da lei. 
As penalidades para os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços só começarão a ser aplicadas daqui a um ano.
A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

Empresas exclusivas de Prestação de Serviços, poderão exibir um Cartaz contendo estas informações em local visível no Estabelecimento.

As Empresas de Comércio Varejistas e Indústrias, deverão destacar o Valor aproximado + percentual aplicável em Nota Fiscal Eletrônica.

Os tributos somados na nota fiscal são:
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras 
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
PIS - Programa de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
CIDE - Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico
ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços

Nos cálculos oferecidos pelo IBPT em atendimento ao art. 2º da lei 12.741/2012 as alíquotas são as mesmas para todos os regimes tributários, sendo diferenciadas em relação a cada NCM-Nomenclatura Comum do Mercosul, NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços ou por itens da Lei Complementar 116.

  
Para chegar aos valores da tabela por NCM, NBS ou LC116 foram levados em conta margens de valor agregado praticadas pelo próprio fisco, nacionalmente, que tornam possível a obtenção da carga tributária mais próxima da real possível. Ou seja, ao aplicar a alíquota sobre o preço de venda será obtida a carga tributária que incidiu sobre a cadeia produtiva, ainda que tenha ocorrido em uma só fase.

O descumprimento do disposto sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII, do Título I, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Foi publicada a Medida Provisória 620/2013 que prorroga o prazo de fiscalização da Lei 12.741 que tratava da transparência de impostos ao consumidor.

Altera a Lei no 12.793, de 2 de abril de 2013, para dispor sobre o financiamento de bens de consumo duráveis a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, constitui fonte adicional de recursos para a Caixa Econômica Federal, altera a Lei no 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para prever prazo de aplicação das sanções previstas na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências.

Art. 4o A Lei no 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:


“Art. 5º Decorrido o prazo de doze meses, contado do início de vigência desta Lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.” (NR)


Fonte:
Assessoria de Comunicação do IBPT


DOWNLOAD (Tabela IBPT):

Existem sites que estão anunciando uma Tabela falsificada das alíquotas...

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2 comentários:

  1. Boa tarde! Preciso da tabela Oficial IBPT
    Email: rodriguesmirandacontadores@gmail.com

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  2. Boa tarde! Preciso da tabela Oficial IBPT
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