Lei 12.741 de 2012
Carga Tributária Deverá ser Informada na Nota Fiscal
A lei que estabelece as punições entrou em vigor na segunda-feira dia
10/6/2013, mas o governo decidiu ampliar o prazo do início das sanções para
que os estabelecimentos se adaptem às novas regras. Na prática, a medida vai
adiar a entrada em vigor da lei.
As penalidades para os
estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local
visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços só começarão a
ser aplicadas daqui a um ano.
A apuração
do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria
ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos
tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores
de serviços, quando couber.
Empresas
exclusivas de Prestação de Serviços, poderão exibir um Cartaz contendo estas
informações em local visível no Estabelecimento.
As
Empresas de Comércio Varejistas e
Indústrias, deverão destacar o Valor aproximado + percentual aplicável em Nota
Fiscal Eletrônica.
Os tributos somados na nota fiscal
são:
IOF - Imposto sobre Operações
Financeiras
IPI - Imposto sobre Produtos
Industrializados
PIS - Programa de Integração Social e
Formação do Patrimônio do Servidor Público
COFINS - Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social
CIDE - Contribuições de Intervenção
no Domínio Econômico
ISSQN - Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza
ICMS - Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços
Nos cálculos oferecidos pelo IBPT em
atendimento ao art. 2º da lei 12.741/2012 as alíquotas são as mesmas para todos
os regimes tributários, sendo diferenciadas em relação a cada NCM-Nomenclatura
Comum do Mercosul, NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços ou por itens da
Lei Complementar 116.
Para chegar aos valores da tabela por NCM, NBS ou LC116 foram levados em
conta margens de valor agregado praticadas pelo próprio fisco, nacionalmente,
que tornam possível a obtenção da carga tributária mais próxima da real
possível. Ou seja, ao aplicar a alíquota sobre o preço de venda será obtida a
carga tributária que incidiu sobre a cadeia produtiva, ainda que tenha ocorrido
em uma só fase.
O descumprimento do disposto sujeitará o infrator às sanções previstas
no Capítulo VII, do Título I, da Lei 8.078/1990 (Código
de Defesa do Consumidor).
Foi publicada a Medida Provisória 620/2013 que prorroga o prazo
de fiscalização da Lei 12.741 que
tratava da transparência de impostos ao consumidor.
Altera a Lei no 12.793, de 2
de abril de 2013, para dispor sobre o financiamento de bens de consumo duráveis
a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, constitui fonte adicional de
recursos para a Caixa Econômica Federal, altera a Lei no 12.741, de 8 de
dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor,
para prever prazo de aplicação das sanções previstas na Lei no 8.078, de 11 de
setembro de 1990, e dá outras providências.
…Art. 4o A Lei no 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º Decorrido o prazo de doze meses, contado do início de vigência
desta Lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator às sanções
previstas no Capítulo VII do Título I da Lei no 8.078, de 11 de setembro de
1990.” (NR)
Fonte:
Assessoria
de Comunicação do IBPT
DOWNLOAD (Tabela IBPT):
Existem sites que
estão anunciando uma Tabela falsificada das alíquotas...
** Enviar
solicitação para meu Email que encaminharei a Tabela Oficial IBPT **
Boa tarde! Preciso da tabela Oficial IBPT
ResponderExcluirEmail: rodriguesmirandacontadores@gmail.com
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ResponderExcluirEmail:contato@gruberlopescontabilidade.com.br