segunda-feira, 30 de junho de 2014

LEI 12.984/2014 - Discriminação Portadores HIV-AIDS

PODER EXECUTIVO - LEI Nº 12.984 DE 02.06.2014

 D.O.U.: 03.06.2014

Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de AIDS.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de AIDS, em razão da sua condição de portador ou de doente:

I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;

II - negar emprego ou trabalho;

III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;

IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar;

V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de AIDS, com intuito de ofender-lhe a dignidade;

VI - recusar ou retardar atendimento de saúde.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília,  2  de  junho  de 2014; 193o da Independência e 126o da República.


DILMA ROUSSEFF

CONTRATO MÚTUO - Empréstimos entre Pessoas

EMPRÉSTIMOS ENTRE PESSOAS FÍSICAS
Diz-se por aí, equivocadamente, que o empréstimo de dinheiro entre pessoas físicas é “agiotagem”, porém, tal prática não é crime.
Não há vedação legal alguma nesse sentido, e pelo contrário, nosso ordenamento reconhece o empréstimo entre pessoas físicas como um negócio jurídico lícito, qual seja o empréstimo mútuo. (artigos 586 a 591 do Código Civil)

Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.

A famigerada “agiotagem”, que é definida em lei como Usura Real, é um crime contra a economia popular que decorre da realização de empréstimo com taxa de juro superior à legalmente permitida, e não da simples relação de empréstimo entre pessoas físicas, conforme o Artigo 4º da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951 assim esclarece.

Desta forma, aquela pessoa física que empresta dinheiro a outra, cobrando juros até o limite legal previsto não comete crime. Ou seja, NÃO SE VISLUMBRA ILICITUDE, POR SI SÓ, NA REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO ENTRE PESSOAS FÍSICAS.
A maioria dos estudiosos de que escrevem sobre o tema (doutrinadores de notório saber jurídico), como por exemplo Maria Helena Diniz e Luiz Antonio Scavone Junior defende que o limite dessa taxa é de no máximo 12% ao ano (equivalente a 1% ao mês), porém uma minoria vencida entende que 24% ao ano (equivalente a 2% ao mês) é o teto máximo permitido.


Altera Dispositivos da Legislação Vigente sobre Crimes Contra a Economia Popular.
 Art. 4º – Constitui crime da mesma natureza a usura pecuniária ou real, assim se considerando:
cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheirosuperiores à taxa permitida por lei; cobrar ágio superior à taxa oficial de câmbio, sobre quantia permutada por moeda estrangeira; ou, ainda, emprestar sob penhor que seja privativo de instituição oficial de crédito; ”
INCIDÊNCIA -  IMPOSTO RETIDO NA FONTE

Art. 106.  Está sujeita ao pagamento mensal do imposto a pessoa física que receber de outra pessoa física, ou de fontes situadas no exterior, rendimentos que não tenham sido tributados na fonte, no País, tais como (Lei nº 7.713, de 1988, art. 8º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 24, § 2º, inciso IV):

I - os emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos;
II - os rendimentos recebidos em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de decisão judicial, ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais;
III - os rendimentos recebidos por residentes ou domiciliados no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte;
IV - os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas.

Art. 107.  Sujeitam-se igualmente à incidência mensal do imposto (Lei nº 7.713, de 1988, arts. 2º, 3º, § 1º, e 9º):
I - os rendimentos de prestação, a pessoas físicas, de serviços de transporte de carga ou de passageiros, observado o disposto no art. 47;
II - os rendimentos de prestação, a pessoas físicas, de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, observado o disposto no § 1º do art. 47.


Fonte:  

MUDANÇAS NO CAGED/2014

Mudança no CAGED

Uma alteração de impacto na rotina das empresas e que também tem como objetivo já ir preparando as empresas para uma rotina similar que está prevista no eSocial.
  
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 768, de 28-5-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 29-5, aprovou instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados, para fins do Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e Seguro-Desemprego.
Essa é uma alteração de impacto na rotina das empresas e que também tem como objetivo já ir preparando as empresas para uma rotina similar que está prevista no eSocial.

Entre as mudanças destaco:
- Quando o DP receber a informação de admissão deverá acessar o site do MTE e consultar se o empregado está gozando seguro desempregou ou em tramite para recebimento, se positivo, deverá ser transmitido CAGED na data de admissão, se negativo, a empresa terá até o próximo dia 07 para transmissão (modo atual);
- O MTE disponibilizará, em seu site na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este, para fins de cumprimento do item anterior;
- A obrigatoriedade de guarda de cópia do arquivo, recibo de entrega e extrato da movimentação do CAGED pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio;
- A obrigatoriedade de impressão do Extrato da Movimentação Processada após o dia 20 de cada mês no site do MTE na opção CAGED;
- A obrigatoriedade de uso do certificado digital padrão ICP para todas empresas com acima de 20 funcionários;
- A obrigatoriedade de uso do certificado digital padrão ICP para todas empresas quando transmitir o CAGED em atraso (independentemente do número de funcionários);
- A cobrança de multas por transmissões fora do prazo previsto nos arts. 5º e 6º, omissão de informações ou prestar declaração falsa ou inexata (multas previstas nas leis de números 4.923, de 1965 e 7.998, de 1990).

Admissões no tempo certo!
É necessário explicar e ensinar as empresas clientes que a informação da admissão precisa ser passada ao escritório no máximo no dia da admissão e nunca após essa data, isso já está previsto no eSocial mas agora com a mudança do CAGED é necessário verificar se o empregado está em seguro desemprego, caso contrário a empresa correrá risco de sofrer multas.

Essa mudança está prevista para ocorrer dentro de 60 dias, ou seja, previsão em agosto 2014.

Meu nome é Eder Silveira, sou empresário, criador da Eficaz (www.folhaeficaz.com.br), empresa especializada em Gestão da Folha de Pagamento e trarei aqui algumas matérias tratando sobre folha de pagamento principalmente neste momento de implantação do eSocial. 


DESONERAÇÃO - Será permanente em 2015

Desoneração da folha de pagamento será permanente

O governo federal decidiu tornar permanente a política de desoneração da folha de pagamentos, mas, sem espaço fiscal, não conseguiu atender o pleito dos empresários de ampliar o benefício para novos setores.
  
    
http://www.contabeis.com.br/Arquivar/_resources/newsimages/e4120308cb92b6072d72fd0c8003f866.jpgMesmo assim, e sem a definição se a presidente Dilma Rousseff continuará no poder a partir do próximo ano, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, fez promessas. “Para os próximos anos, novos setores serão incorporados, dando mais competitividade a toda estrutura produtiva brasileira”, afirmou.

A desoneração da folha, que começou em 2011 e beneficia hoje 56 segmentos da indústria, serviços, transportes, construção e comércio, terminaria no fim deste ano. Para tornar a medida permanente, o governo enviará uma medida provisória ao Congresso Nacional ou articulará para incluir em uma emenda. “Como isso começa a valer em 2015, temos tempo para ver qual o melhor caminho, não acredito que possa haver qualquer dificuldade dessa lei por parte do Congresso”, disse Mantega, após reunião com Dilma e empresários em Brasília.

Para sustentar as desonerações da folha de pagamentos nos quatro primeiros meses do ano, o governo já abriu mão de R$ 7,663 bilhões. Isso porque a desoneração da folha de pagamentos permite que as empresas contempladas deixem de pagar 20% da folha de pagamento como contribuição patronal à Previdência Social e passem a pagar 1% ou 2% do faturamento, dependendo da atividade.

Em 2014, a expectativa é que a renúncia chegue a R$ 21,6 bilhões. Para os próximos anos, Mantega não apresentou novos valores. “Deverá ser esse o número que vai se replicar nos próximos anos. É claro que nos próximos anos você vai ter um aumento da força de trabalho e, portanto, pode ser que a renúncia seja um pouco maior”, disse. Apesar do tom de anúncio e da expectativa dos empresários em relação ao assunto, Dilma já havia dito em dezembro que a desoneração da folha seria uma política permanente.

Aproximação. A reunião desta terça-feira foi o terceiro encontro da presidente Dilma com empresários em menos de um mês. Na semana passada, ela se reuniu com representantes de 36 segmentos da indústria brasileira. No dia 8 de maio, conversou com líderes do varejo em São Paulo.
Nesta terça, Dilma apresentou ao empresariado um cenário otimista do País e afirmou acreditar que a previsão da taxa de crescimento em 2014 “será revista para mais”. A presidente “colocou uma pulga atrás da orelha” dos participantes ao falar de futuro e do momento “complexo” que o País vive, misturando cenários de eleições, economia e Copa. “Vocês já viram o filme Quando Setembro Chegar? Pois então eu digo, esperem quando novembro chegar”, disse Dilma, enigmática, sinalizando a tomada de novas medidas após as eleições, que beneficiariam diversos setores.

Dilma foi aplaudida de pé quando anunciou que tornaria permanente a desoneração da folha.

Sobre as taxas de juros, que poderão ou não ser alteradas nesta quarta-feira pelo Banco Central, a presidente reconheceu, de acordo com relato de um empresário ouvido pelo Estado: “Nós praticamos taxas de juros absurdas e qualquer um sabe que elas são desproporcionais em relação a outros países”. Apesar disso, um dos presentes relatou que a presidente reiterou mais de uma vez que “vai combater a inflação de qualquer jeito”.

A manutenção da desoneração foi comemorada pelo presidente da Bosch, Besaliel Botelho, que participou da reunião. “Essa medida contribui muito com o setor, que tem um uso intensivo de mão de obra, o que gera um alto custo e ajuda na competitividade com os importados”, disse. O economista-chefe da Gradual Investimentos, André Perfeito, viu de maneira positiva a decisão do governo.”Era uma medida amplamente esperada e celebrada pelos empresários e ela faz sentido”, disse.

Entenda a desoneração:
Antiga reivindicação do setor privado, a desoneração da folha é geralmente classificada com positiva, sempre com um porém.
Primeiro, porque ela só atendeu a alguns setores, já que o caixa não permitia bondade mais ampla.
Segundo, porque não eliminou totalmente a tributação, como o reivindicado pelas empresas. Também por causa do cobertor curto, o governo transferiu a cobrança do tributo da folha para o faturamento. Dessa forma, criou situações diferentes dentro de um mesmo setor. Para algumas empresas, a mudança representou economia. Para outras, aumento de custo. Especialistas apontam também para a perda de lógica da política. Inicialmente desenhada para ajudar os setores mais prejudicados com a concorrência com produtos importados, o sistema foi aos poucos cedendo a outras pressões.

Crítico da expansão do programa, o economista José Roberto Afonso, do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre/FGV) cita como exemplo o setor hoteleiro. Ele questiona por que, num momento em que o próprio governo alardeava estar próximo do pleno emprego e às vésperas da Copa do Mundo, esse setor foi incluído.


Fonte: Contábeis.Com

05 HÁBITOS BEM VISTOS P/LIDERES

05 hábitos bem vistos pelos líderes

Todo mundo espera ser reconhecido pelo chefe para evoluir na carreira, porém, poucos demonstram atitudes e hábitos que os líderes admirem ou notem para ganhar um destaque
  
Todo mundo espera ser reconhecido pelo chefe para evoluir na carreira, porém, poucos demonstram atitudes e hábitos que os líderes admirem ou notem para ganhar um destaque.  As lamentações são infinitas e, muitas vezes, o teor negativo faz com que os profissionais procrastinem atitudes positivas e de destaque na empresa, gerando assim, um olhar menos especial da chefia.

Segundo Marcos Guariso, Consultor e Blogueiro Oficial da SER – empresa especializada em soluções e serviços para a gestão do capital humano-, todos os líderes admiram características que vão desde ser proativo até sair da caixa para execução de uma demanda.

Abaixo ele destaca 5 hábitos que os líderes adoram:

Protagonismo:
Protagonismo é o oposto de vitimismo e inação. É o hábito mental mais básico e fundamental. Em resumo, é a capacidade de tomar nas próprias mãos a carreira e as atividades profissionais, como se fossem um negócio do qual se é dono. Ser protagonista implica em não culpar somente as circunstâncias ou o chefe pelas coisas não darem certo, mas sim buscar a solução. Autonomia é um bom sinônimo, algo que as pessoas emocionalmente maduras possuem.

Como desenvolver: Aumentar o autoconhecimento, ficar atento aos feedbacks das pessoas de valor. Desconfiar quando nos sentimos vítimas o tempo todo, seja das circunstâncias, seja do chefe, seja da empresa. Sempre há uma ação alternativa.

Colocar-se nos sapatos do chefe:
 Os chefes gostam de pessoas que, além de maduras, sejam capazes de entender o contexto geral. Ou seja, tenham uma visão dos objetivos da área e das pressões pelas quais eles mesmos passam. Com isso, terão com quem falar e também pessoas que possam contribuir com ideias e soluções. Lembremos que ser líder é padecer na solidão.

Como desenvolver: Estudar um pouco mais sobre sua área de atuação para entender o contexto no qual ela funciona dentro da empresa. Procurar conhecer os objetivos da área, os fatores que fariam a área ter maiores resultados e suas limitações. Às vezes, uma conversa com o chefe pode trazer grandes informações.

Trazer as soluções e não só os problemas:
Uma pessoa madura e com visão geral, conseguirá fazer algo que os chefes adoram. Trazer problemas à pauta, mas acompanhados de soluções sugeridas. Naturalmente, é preciso estar bem embasado para trazer as sugestões, mas o colaborador que trabalhar o tempo todo com um tema, será a melhor fonte de ideias. E se for possível antecipar, melhor ainda. Chefes não gostam de surpresas.

Como desenvolver: Desenvolver o hábito de pensar em como fazer as coisas melhores. Assim, quando aparecer problema, a solução deve surgir mais naturalmente.

Iniciativa – antecipar-se para colocar o ombro:
Maturidade, trazer soluções aos problemas que aparecem, mas também trazer soluções para problemas que podem aparecer. Os chefes gostam de pessoas que colocam o ombro mesmo que não sejam chamados a isso. Não significa que se metam em atividades que não são deles, mas sim que assumam as responsabilidades não previstas, mas que sejam correlatas à sua área de atuação. Todo chefe adoraria perceber que o colaborador se antecipou a uma demanda da área e já tomou medidas para dar conta dela.

Como desenvolver: Isso exige uma visão mais ampla do que se faz, ao invés de pensar somente na sua descrição de cargo, foque no seu papel, ou seja, não pense que você faz determinadas tarefas, mas sim que possui uma determinada missão.

Trabalho em time:
Todo chefe precisa de uma equipe trabalhando em sintonia. Que tal ter um colaborador que promova e colabore com o trabalho em time? Com isso, evite conflitos, fofocas e um ambiente tenso de trabalho.

Como desenvolver: Ser responsável pelo seu trabalho, sim, mas não individualista. Trabalhar em equipe exige exercício constante de aceitar e buscar a contribuição dos outros, superar preconceitos, diminuir a suscetibilidade e aprender a compartilhar ideias e méritos.


Fonte: Contábeis.Com

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

Assédio Moral no Trabalho

Segue abaixo um texto sobre assédio moral, muito útil, pois as vezes há uma interpretação errônea sobre o assunto, podendo levar a abusos e incoerências.
  
CONCEITO
O assédio moral no ambiente de trabalho pode ser definido como o comportamento por meio do qual o empregador (ou seus prepostos) escolhe um ou alguns empregados e inicia um processo deliberado de perseguição insistente, composto por ações repetitivas e extensas, com a finalidade de constrangê-lo(s), humilhá-lo(s), inferiorizá-lo(s) ou isolá-lo(s) dos demais colegas de trabalho, provocando, assim, danos à saúde e à integridade física e psíquica do(s) empregado(s).

Em outras palavras, trata-se de qualquer conduta reiterada e abusiva realizada pelo empregador com o objetivo de afetar, desgastar o equilíbrio emocional do empregado, por meio de atitudes, atos, palavras, gestos expressivos que tendem ao enfraquecimento e diminuição da autoestima da vítima.

Portanto, é uma forma de agressão psíquica praticada no ambiente de trabalho, de maneira sistemática e prolongada, com o cristalino intuito discriminatório e perseguidor, cujo objetivo é excluir a vítima da organização empresarial.

Vale ressaltar que a prática do assédio moral prejudica, degrada, destrói o ambiente de trabalho, desestabilizando a vítima, provocando nesta um cansaço, um verdadeiro desgaste emocional que pode evoluir para doenças de ordem psíquicas e físicas, acarretando incomensuráveis prejuízos à saúde mental e física do trabalhador.

DENOMINAÇÕES
O termo assédio moral é também denominado de “violência moral no trabalho”, “humilhação no trabalho”, “terror psicológico no trabalho”, bem como “hostilização no trabalho”.

PREVISÃO LEGAL
Apesar da lacuna normativa específica, o ordenamento jurídico pátrio vigente, por meio de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, vedam a prática dessas condutas e garantem às vítimas de danos morais o direito à reparação, incluindo aqueles decorrentes da prática do assédio moral.

Na Constituição Federal de 1988, encontram-se diversos dispositivos dessa espécie, como, por exemplo, o artigo 1º, inciso III(proteção à dignidade da pessoa humana), artigo 5º, inciso X (são invioláveis a intimidade, a vida priva, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação), artigo 170, caput.

A Lei nº 11.514&8725;2007, artigo 96, parágrafo 1º, inciso IV (Lei das Diretrizes Orçamentárias) impede a concessão ou renovação de quaisquer empréstimos ou financiamentos pelas agências financeiras oficiais de fomento às instituições cujos dirigentes tenham sido condenados por assédio moral ou sexual.

CARACTERÍSTICAS
Para que seja considerado como assédio moral, o comportamento do empregado (ou prepostos) deve ter as seguintes características:
a) existência de um grupo social;
b) repetição prolongada no tempo da conduta;
c) escolha de uma ou algumas vítimas determinadas para efetivar o assédio.
Por conta dessas características citadas acima, a prova em juízo do assédio moral não constitui tarefa fácil para o empregado que alega ser vítima dessa prática.

EXEMPLOS PRÁTICOS DE ASSÉDIO MORAL
A doutrina indica um rol exemplificativo e numeroso de situações em que pode haver assédio moral no ambiente de trabalho, pela sua repetição ou sistematização:

a) Rigor excessivo;
b) Confiar tarefas inúteis ou degradantes;
c) Desqualificação ou críticas em público;
d) Isolamento ou inatividade forçada;
e) Ameaças explícitas ou veladas;
f) Exploração de fragilidade psíquicas e físicas;
g) Limitação ou proibição de qualquer inovação ou iniciativa do trabalhador;
h) Rigor excessivo;
i) Impor obrigação de realizar autocríticas em reuniões públicas;
j) Exposição ao ridículo;
k) Divulgação de doenças e problemas pessoas de forma direta ou pública;
l) Agressões verbais ou através de gestos;
m) Atribuição de tarefas estranhas à atividade profissional do empregado, para humilhar e expor as situações vexatórias, como lavar banheiros, fazer limpeza, levar sapatos para engraxar ou rebaixar de função;
n) Trabalho superior às forças do empregado;
o) Sugestão para pedido de demissão;
p) Ausência de serviço ou atribuição de metas dificílimas ou impossíveis de serem cumpridas;
q) Controle de tempo no banheiro.


Portanto, nem toda situação conflituosa pode ser classificada como assédio moral. Somente se torna assim, quando o conflito não é solucionado e se prolonga no tempo, adquirindo um caráter de agressividade entre as partes, com resíduos de violência e agressão psicológica.

Por: Talita Sayuri Hamano

FÉRIAS COLETIVAS - Requisito em 03 períodos

Projeto permite divisão de férias coletivas em três períodos

Projeto de Lei 6070/13, permite a concessão de férias coletivas em três períodos, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos. De autoria da deputada Aline Corrêa (PP-SP), a proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho.
  
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6070/13, que permite a concessão de férias coletivas em três períodos, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos. De autoria da deputada Aline Corrêa (PP-SP), a proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43), que hoje prevê a divisão das férias coletivas no máximo em dois períodos anuais.

De acordo com o texto, o empregador deverá comunicar por escrito aos empregados, com a antecedência mínima de 30 dias, as datas de início e fim de cada período de férias, especificando os setores que serão abrangidos pela medida. Atualmente, essa antecedência deve ser de 15 dias.

“Acreditamos que a CLT possa ser atualizada pontualmente com o objetivo de tornar mais céleres as decisões relativas ao processo de trabalho, sem prejudicar os direitos já alcançados pelos trabalhadores”, afirma Aline Corrêa.

Para ela, a medida beneficiará tanto os empregadores, “que poderão conceder férias a seus empregados conforme a necessidade de suas atividades”, como os trabalhadores, “que poderão melhor usufruir de suas férias em períodos menores, conforme a maior ou menor intensidade do trabalho”.

Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, deverá ser analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara

LEI 12.998/2014 - Adicional de 30% MotoBoys

Lei que fixa adicional de 30% a motoboys entra em vigor

A regra que garante adicional de 30% de periculosidade aos motoboys já está valendo, com a publicação da Lei nº 12.997 no (DOU), nesta sexta-feira, 20. As alterações, que exigiram mudanças na CLT, haviam sido anunciadas na última quarta-feira, 18/06
  
As alterações, que exigiram mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), haviam sido anunciadas na última quarta-feira, 18, pela presidente Dilma Rousseff, em cerimônia no Palácio do Planalto.

"Hoje é inconcebível uma cidade sem motoboys. Nada mais justo e necessário (do que o adicional). É uma categoria que enfrenta o trânsito e todos os perigos que daí advém", declarou a presidente, na última quarta-feira.

A nova redação que passa a vigorar a partir desta sexta-feira, 20, em relação à CLT cita que "são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta."

A medida beneficia motoboys e outros profissionais que fazem entregas, como carteiros que se valem de motos.

Na cerimônia de sanção da Lei, a presidente garantiu que o governo "está disposto a continuar dialogando" com a pauta dos motoboys. Disse que é preciso avançar na segurança desses condutores e na prevenção de acidentes. "Me preocupa o fato de vocês não terem vias exclusivas. Acho que temos que abrir essa discussão", destacou a presidente.

No final do mês passado, o Congresso aprovou um projeto de lei de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que prevê o pagamento extra sobre o salário para os trabalhadores que atuam profissionalmente com a ajuda de motocicletas.

A medida beneficia motoboys e outros profissionais que fazem entregas usando moto. Crivella é pré-candidato ao governo do Rio de Janeiro.


Fonte: Contábeis.Com

QUAL SUA INTELIGÊNCIA EMOCIONAL????

Qual seu Índice de Inteligência Emocional?

Esse teste abrange itens relacionados à missão de vida, visão pessoal, valores, convicções e relacionamento com pessoas.
  
Este teste não pretende ser um diagnóstico de sua personalidade ou individualidade. Ele foi feito para que você faça uma autoanálise de sua inteligência emocional.  Abrange itens relacionados à missão de vida, visão pessoal, valores, convicções e relacionamento com pessoas. Responda com a máxima sinceridade para ter um resultado fidedigno. Faça o teste sem olhar o resultado antes, seja sincero e honesto consigo mesmo:

(S) = SIM        (N) = NÃO        (AV) = ÀS VEZES

1. Quando estou chateado ou irritado, sei identificar exatamente o motivo pelo qual estou aborrecido 
S         N        AV                                                
           
2. Tenho uma visão realista de mim mesmo, e sei quais são as minhas potencialidades e limitações.                                                                
S         N        AV 

3. Eu tendo a reagir de forma exagerada diante de pequenos problemas
S         N        AV 

4. Posso me descontrolar e perder a calma nos momentos difíceis           
S         N        AV 

5. Tenho confiança nas minhas habilidades, talentos e capacidades       
S         N        AV 

6. Tenho por hábito acalmar colegas que estejam descontrolados ou reagindo agressivamente a uma determinada situação.                                              
S         N        AV 

7. Eu gosto de mim, mesmo admitindo que preciso mudar certas coisas em minha vida.
S         N        AV 

8. Quando alguma coisa que eu muito quero dá errado, sei superar meus desapontamentos e frustrações, e procuro aprender algo com as experiências negativas                            
S         N        AV 

9. Quando cometo erros, costumo repreender-me e criticar a mim mesmo e a minha falta de competência                                              
S         N        AV 

10. Sempre persigo e alcanço meus objetivos pessoais e profissionais. Obstáculos e falta de apoio não me desanimam                                  
S         N        AV 

11. Não me abalo nem me sinto inseguro diante de situações desconfortáveis            
S         N        AV 

12. Sei me colocar no lugar do outro e compreender as necessidades e problemas pelos quais ele está passando                                           
S         N        AV 

13. Procuro sempre dar o melhor de mim no trabalho, mesmo que seja um emprego que não é exatamente o que eu queria                                    
S         N        AV 

14. Tenho dificuldade de travar contato com pessoas e fazer amigos       
S         N        AV 

15. Sei o que eu quero da vida, tenho objetivos claramente definidos e sei como alcançá-los
S         N        AV                                                                      

16. Sou colaborativo e estou sempre disposto a ajudar meus colegas de trabalho       
S         N        AV                                                                       

17. Tenho aprendido muito com meus erros e isto tem me ajudado bastante a mudar para melhor meus pensamentos e atitudes                       
S         N        AV 

18. Quando tenho dificuldade com alguma pessoa, procuro conversar diretamente com ela para esclarecer o mal-entendido ou problema         
S         N        AV 

19. Meus colegas me procuram quando precisam de apoio psicológico ou querem contar um segredo                                                            
S         N        AV 

20. Estou continuamente aprendendo algo de novo, e isto está me ajudando muito a crescer como pessoa e como profissional                   
S         N        AV 

Faça sua Contagem de Pontos.
Marque um ponto para cada resposta SIM dadas às seguintes afirmações: 1, 2, 5, 6. 7, 8, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20.
Marque um ponto para cada resposta NÃO dadas às seguintes afirmações: 3, 4, 9,14.
Marque meio ponto para cada resposta ÀS VEZES.
TOTAL DE PONTOS_______

SUA AVALIAÇÃO:

De 18 a 20 pontos. Sua inteligência emocional é alta. Pessoas com alta pontuação em inteligência emocional têm habilidade de interpretar, entender e agir sobre as emoções. São indivíduos que têm facilidade de lidar com conflitos sociais e emocionais, sabem expressar seus sentimentos e administrar situações emocionais. Têm facilidade de fazer amigos e relacionar-se com as pessoas de maneira harmoniosa e produtiva.

De 14 a 17,5 pontos. Sua inteligência emocional é média. Pessoas com pontuação média normalmente são boas em interpretar e entender sentimentos e emoções. Na maioria das vezes sentem-se razoavelmente confortáveis em enfrentar situações de conflito social e emocional. Embora muitas vezes não tomem a iniciativa, sabem fazer amizades e procuram trabalhar de forma harmoniosa com a equipe. Pode melhorar.

Abaixo de 14 pontos. Sua inteligência emocional precisa melhorar. Pessoas com baixa pontuação podem sentir dificuldades de expressar suas próprias emoções e entender as emoções dos outros, diante dos quais são propensos a sentir-se desconfortáveis. Em alguns casos pode significar que precisem melhorar sua auto-estima e autoconfiança como também precisem aprender a ter mais empatia pelos outros. Analise um pouco mais suas atitudes e modo de agir e treine seus sentimentos de empatia.

Algumas  Dicas importantes:
As principais capacidades das pessoas dotadas de alta inteligência emocional são:
1. Reconhecem o impacto que suas palavras e ações exercem sobre seus subordinados e/ou colegas de trabalho.
2. Ouvem atentamente o que o interlocutor diz, e não fazem apenas de conta que estão prestando atenção.
3. Têm a capacidade perceber as coisas que não foram ditas, prestando atenção na inflexão e no tom de voz, nas pausas, na rapidez ou lentidão da fala e outras pistas.
4. Ficam atentos e sabem interpretar a comunicação não-verbal e a linguagem corporal como expressão facial, gestos, tiques, postura do corpo etc.
5. Têm habilidade de controlar e lidar com suas próprias frustrações, irritações, alegrias, tristezas e outras emoções.
6. Procuram resolver maduramente situações de conflito através do diálogo, respeito e colaboração com o interlocutor.
7. Direcionam conscientemente situações de conflitos e divergências para soluções práticas e harmoniosas.
Independente de sua contagem de pontos, sempre há espaço para melhorar sua inteligência emocional. Analise as áreas onde você não é tão forte e considere as maneiras através das quais você pode aprender e crescer mais. Desenvolva cada vez mais seus pontos fortes e aplique ativamente essas habilidades. Se você considera que tem baixa inteligência emocional procure consistentemente identificar suas próprias emoções e as emoções das pessoas à sua volta. Vale lembrar que, para aumentar sua inteligência emocional, é essencial que você participe de atividades e treinamentos voltados para habilidades de comunicação.

Texto extraído e condensado do livro “35 Testes para Avaliar suas Habilidades Profissionais”,de Ernesto Artur Berg, Juruá Editora.

Ernesto Berg
Consultor de empresas, professor, palestrante, articulista, autor de 14 livros, especialista em desenvolvimento organizacional, negociação, gestão do tempo, criatividade na tomada de decisão, administração de conflitos.  Graduado em Administração e Sociologia,  Pós-graduado em Administração pela FVG de Brasília. Foi executivo do Serpro em Brasília por 10 anos e consultor Senior da Alexander Proudfoot Company de São Paulo.

Editor do site www.quebrandobarreiras.com.br , voltado para a área de recursos humanos, administração e negócios.