Cidadão está mais seguro com a nota fiscal de consumidor
eletrônica
A nota fiscal eletrônica emitida entre empresas já é uma realidade
no país. E agora a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitida
diretamente aos cidadãos há um ano garante ao consumidor mais segurança
Por essa e outras razões, a NFC-e já foi adotada por mais de 15 mil empresas de 15 estados dos 26 que aderiram ao projeto – apenas Santa Catarina não o adotou. A obrigatoriedade começará a valer em 2016, de acordo com o cronograma estabelecido pelas secretarias da Fazenda de cada estado.
O processo de emissão de uma NFC-e tem início
com a leitura do código de barras da mercadoria a ser comercializada, possibilitando
ao aplicativo comercial a identificação do produto e o preenchimento no arquivo
eletrônico da NFC-e das informações comerciais e fiscais correspondentes de
todos os campos, a numeração representada pelo código de barras dos produtos – é
o que garante a precisão das informações em todo o sistema de automação com
padrão GS1. “Essa numeração é uma chave importante de alguns campos de
preenchimento da NFC-e e ela identifica qual produto foi vendido.”
O consumidor se sente mais seguro, sabendo que está adquirindo produtos atestados legalmente e os estabelecimentos comerciais deixam de ter também a necessidade de armazenar os documentos em papel. Para o cidadão, a vantagem também pode ser observada nesse sentido, já que a nota fiscal pode ser enviada por e-mail.
O consumidor se sente mais seguro, sabendo que está adquirindo produtos atestados legalmente e os estabelecimentos comerciais deixam de ter também a necessidade de armazenar os documentos em papel. Para o cidadão, a vantagem também pode ser observada nesse sentido, já que a nota fiscal pode ser enviada por e-mail.
“O consumidor está mais seguro com a nota fiscal eletrônica.
Ele recebe o Danfe NFC,
que é uma mensagem eletrônica que permite a ele consultar em tempo real a validade
de sua nota fiscal no
momento da compra. O consumidor
tem a certeza de que o imposto que está pagando por suas compras é de
conhecimento dos órgãos fiscalizadores”.
** Em MG ainda não foi divulgada a Data prevista
para Obrigatoriedade **